Termos e Condições

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Termos e condições gerais da ICS Formations BV

Artigo 1. Definições

Nos presentes termos e condições gerais aplicam-se as seguintes definições:

1.1 Termos e condições gerais: o conjunto de disposições a seguir indicadas.

1.2 ICS Formations BV: a sociedade privada de responsabilidade limitada ICS Formations BV, com sede social em Bredaseweg 185, 2e etage, 4872LA Etten-Leur, registada no Registo Comercial da Câmara de Comércio sob o número 95852565, aqui legalmente representada por Ivo van Dijke. ICS Formations BV inclui todas as denominações comerciais.

Salvo acordo expresso em contrário nos presentes termos e condições gerais, todos os termos e condições aplicam-se igualmente às denominações comerciais.

e ICS Advisory & Finance BV 37, 3011 AA Roterdão, Países Baixos, registada no Registo Comercial da Câmara de Comércio sob o número 71469710, aqui legalmente representada por Ivo van Dijke.

Em conjunto, as duas sociedades serão designadas por “ICS”, entendendo o cliente que:

A ICS Advisory & Finance BV trata de todos os serviços contabilísticos para os clientes da ICS.

A ICS Formations BV presta os serviços de constituição de empresas, pedidos de número de IVA, serviços de secretariado, serviços de tradução e assistência geral da ICS.

1.3 Cliente: a pessoa singular ou coletiva que celebrou um contrato com a ICS.

1.4 Partes: a ICS e o cliente em conjunto.

1.5 Contrato: qualquer acordo, bem como os atos (jurídicos) de preparação e execução do mesmo, com o objetivo de fazer com que a ICS execute trabalhos encomendados por ou em benefício do Cliente.

1.6 Trabalho: todo o trabalho encomendado pelo Cliente ou executado pela ICS a qualquer outro título, no sentido mais amplo do termo.

1.7 Documentos: todos os elementos disponibilizados pelo Cliente à ICS, tais como documentos (digitais) ou suportes de dados, e todos os elementos produzidos pela ICS no âmbito do contrato, incluindo documentos (digitais) ou suportes de dados.

1.8 Por escrito: toda a comunicação escrita, incluindo comunicação por correio eletrónico e mensagens digitais, desde que a identidade do remetente e a autenticidade da comunicação tenham sido suficientemente estabelecidas.

Artigo 2. Aplicabilidade dos termos e condições gerais

2.1 As presentes condições gerais aplicam-se a todas as propostas apresentadas, orçamentos submetidos, contratos celebrados, serviços prestados e outras ações tomadas pela ICS. Os desvios a estes termos e condições gerais só serão válidos se e na medida em que tenham sido acordados por escrito entre as partes.

2.2 Estes termos e condições gerais aplicam-se igualmente a todos os contratos com a ICS que exijam o envolvimento de terceiros.

2.3 Em caso de conflito entre estes termos e condições gerais e as disposições acordadas num contrato, prevalecerão as disposições do contrato.

2.4 Se o cliente utilizar condições gerais (de compra ou de fornecimento) próprias e a elas se referir, a sua aplicabilidade fica desde já expressamente excluída. Quaisquer termos e condições que estejam em conflito com estes termos e condições gerais não serão aceites pela ICS.

2.5 Aplica-se a versão mais recente dos termos e condições gerais da ICS. A ICS tem o direito de alterar e complementar unilateralmente estes termos e condições gerais. As alterações também se aplicarão aos contratos já celebrados, com um prazo de 30 dias após o anúncio das alterações. A ICS fornecerá ao cliente a versão mais recente dos termos e condições gerais ou publicá-la-á no seu sítio web.

2.6 Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas, declaradas nulas ou anuladas, as restantes disposições destes termos e condições gerais permanecerão plenamente aplicáveis. As partes consultar-se-ão para acordar uma nova disposição que substitua a disposição nula ou anulada. O objetivo e o alcance da disposição original serão respeitados na medida do possível.

2.7 Caso a ICS, por sua própria iniciativa, se afaste destas condições gerais em benefício do cliente, este último não poderá jamais invocar qualquer direito com base nesse facto.

Artigo 3. Propostas e orçamentos

3.1 Uma proposta apresentada pela ICS não é vinculativa. A ICS tem o direito de revogar uma proposta apresentada até três dias após a receção da aceitação.

3.2 As propostas serão feitas por escrito e/ou digitalmente, salvo se circunstâncias urgentes tornarem isso impossível.

3.3 A proposta da ICS não inclui uma remuneração pela colaboração. A proposta e/ou o orçamento podem incluir rubricas de custos estimados e horas estimadas. Os custos e as horas efetivamente incorridos serão depois faturados a posteriori.

3.4 O cliente é responsável pela exatidão e integralidade das informações e dados fornecidos por ele ou em seu nome à ICS, nos quais a proposta se baseia. Se, após a apresentação da proposta, se verificar que os dados fornecidos divergem das circunstâncias prevalecentes, a ICS tem o direito de ajustar os preços e outras condições envolvidas. A ICS não é obrigada a verificar a exatidão das informações ou dados fornecidos pelo cliente ou por terceiros.

3.5 Um orçamento composto não obriga a ICS a executar parte da tarefa por uma parte correspondente do preço orçamentado.

3.6 A ICS não pode ser responsabilizada pelas suas propostas e/ou orçamentos se o cliente entender ou puder razoavelmente entender que a proposta e/ou o orçamento, ou qualquer parte dos mesmos, contém um erro manifesto, um lapso, ou um erro de impressão, composição ou digitação.

3.7 As propostas e/ou orçamentos não se aplicam automaticamente a encomendas futuras.

Artigo 4. Concretização dos contratos

4.1 O contrato considera-se celebrado após a aceitação pelo cliente da proposta apresentada pela ICS.

4.2 Se a aceitação do cliente divergir, ainda que em pontos menores, da proposta da ICS, o contrato considera-se celebrado se a ICS tiver concordado (por escrito) com essa(s) divergência(s).

4.3 Se o cliente der uma encomenda à ICS sem uma proposta prévia, a ICS só ficará vinculada a essa encomenda depois de a ter confirmado (por escrito) ao cliente.

4.4 Os contratos só se tornam vinculativos para a ICS mediante confirmação escrita da ICS ou assim que a ICS, sem objeção do cliente, tenha iniciado a execução da tarefa.

4.5 As alterações aos contratos só serão válidas se e na medida em que tenham sido acordadas (por escrito) entre as partes. A ICS efetuará as alterações desejadas, desde que isso seja razoavelmente possível. As alterações podem implicar que um prazo acordado no contrato seja excedido pela ICS, o que será considerado força maior.

4.6 Se, durante a execução do contrato, se verificar que, para uma correta execução do contrato, é necessário alterá-lo ou complementá-lo, a ICS informará o cliente o mais rapidamente possível. As partes procederão à alteração do contrato de forma atempada e em consulta mútua.

Artigo 5. Duração dos contratos

5.1 Um contrato é celebrado por tempo indeterminado, salvo se o conteúdo, a natureza ou o âmbito do contrato dispuserem de outra forma, ou se as partes acordarem expressamente de outra forma por escrito.

5.2 Se tiver sido acordado um prazo para a execução de determinadas tarefas, este nunca deve ser considerado um prazo peremptório. O incumprimento de tal prazo não constitui, portanto, um incumprimento imputável à ICS, nem constitui motivo para a resolução do contrato.

Artigo 6. Obrigações do cliente

6.1 O cliente deve ter pelo menos 18 anos de idade. A ICS não celebra contratos com menores de idade.

6.2 O cliente é responsável pelo fornecimento atempado e completo de todas as informações, dados e documentos necessários ou que o cliente deva razoavelmente compreender que são necessários para a execução do contrato.

6.3 Se as informações e os documentos necessários para a execução do contrato não forem fornecidos à ICS de forma atempada e completa, a ICS terá o direito de suspender a execução do contrato e de cobrar ao cliente os custos adicionais resultantes do atraso, de acordo com as tarifas então habituais.

6.4 Se o cliente tiver de fornecer informações, dados e/ou documentos necessários para a correta e completa execução do contrato, o prazo de execução começará a contar após o cliente ter fornecido esses dados e/ou documentos à ICS.

6.5 O cliente garante a exatidão, a integralidade e a fiabilidade dos dados e documentos fornecidos à ICS, mesmo que provenham de terceiros. O cliente permanece responsável pelas eventuais consequências decorrentes do fornecimento de informações, dados e documentos incorretos, incompletos e não fiáveis.

6.6 Se o cliente assim o solicitar, os documentos fornecidos ser-lhe-ão devolvidos.

6.7 O cliente é obrigado a informar a ICS de todas as informações e dados necessários ou úteis para a (posterior) execução do contrato.

6.8 O próprio cliente é responsável pelo armazenamento seguro e correto dos ficheiros digitais e/ou pela sua conservação. A ICS não é responsável por ficheiros (digitais) perdidos ou pela sua pirataria.

6.9 Recomenda-se ao cliente que consulte o seu consultor jurídico/fiscal e/ou contabilista antes de assinar um contrato.

Artigo 7. Obrigação de informação e due diligence

7.1 O cliente deve informar imediatamente a ICS:

  • se o cliente for declarado em falência ou requerer a falência;
  • se o cliente requerer a suspensão (temporária) de pagamentos;
  • se o cliente for objeto de uma penhora;
  • se o cliente for colocado sob tutela ou administração;
  • se a estrutura societária do cliente se alterar;
  • se a titularidade da empresa do cliente se alterar;
  • se o cliente, de outra forma, perder o poder de disposição ou a capacidade jurídica em relação à totalidade ou a parte dos seus bens.

7.2 O cliente deve enviar à ICS um certificado de registo criminal, mediante solicitação.

7.3 A ICS pode solicitar ao Cliente uma due diligence adicional pelos seguintes motivos:

  • expiração de documentos antigos;
  • motivos jurídicos para solicitar dados adicionais;
  • realização de uma verificação de rotina conforme previsto pela regulamentação nacional e internacional de branqueamento de capitais, tal como a Lei relativa à Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, e regulamentações equivalentes da UE e internacionais;
  • receção de novas informações ou de um pedido de due diligence por parte de uma autoridade oficial, um notário ou outra organização competente.

Se o Cliente não satisfizer o pedido dentro de um prazo razoável (de duas semanas a 30 dias) e oportunidade, apesar dos avisos enviados, o Prestador de Serviços tem o direito de rescindir o contrato de imediato. Nesses casos, quaisquer montantes pagos serão retidos pela ICS.

Artigo 8. Execução dos contratos

8.1 A ICS determinará a forma e a(s) pessoa(s) através das quais o contrato será executado. Ao fazê-lo, a ICS terá em conta as instruções dadas pelo cliente.

8.2 A ICS executará o contrato segundo o seu melhor saber e capacidade, em conformidade com os requisitos de boa execução técnica e de diligência, respeitando as regras de conduta e a prática profissional aplicáveis. Tudo isto com base no estado do conhecimento então existente. A ICS tem uma obrigação de meios no que respeita aos serviços prestados e não pode ser responsabilizada com base numa obrigação de resultado; a ICS não pode, portanto, ser responsabilizada por resultados dececionantes e/ou pela não consecução dos objetivos pretendidos em resultado dos serviços já prestados.

8.3 A ICS envida todos os esforços razoáveis para proteger os dados que armazena para o cliente, de forma que esses dados não fiquem disponíveis a pessoas não autorizadas.

8.4 A ICS tem o direito, sem aviso prévio nem consentimento explícito do cliente, de fazer executar (parcialmente) os serviços acordados por terceiros, se isso for considerado desejável pela ICS. A ICS não é responsável por erros e/ou deficiências de terceiros contratados, se a ICS tiver exercido o cuidado suficiente na seleção desses terceiros.

8.5 A ICS tem o direito de executar a tarefa por fases.

8.6 Se a tarefa for executada por fases, a ICS tem o direito de suspender a execução das partes pertencentes à(s) fase(s) seguinte(s) até que o cliente tenha aprovado por escrito os resultados da fase anterior (por exemplo, a aprovação da minuta da escritura).

8.7 Se a tarefa for executada por fases, a ICS tem o direito de faturar separadamente cada parte executada e exigir o respetivo pagamento. Se e enquanto esta fatura não for paga pelo Cliente, a ICS não será obrigada a executar a fase seguinte e a ICS terá o direito de suspender a tarefa.

8.8 No caso de contratação de serviços contabilísticos, o cliente deve submeter os documentos necessários para a contabilidade (ou para a entrega da declaração fiscal) mensalmente ou num prazo aceitável (no máximo 10 dias após o final do período contabilístico):

  • Para o primeiro trimestre, os documentos devem ser recebidos pela ICS até ao dia 10 de abril, o mais tardar;
  • Para o segundo trimestre, os documentos devem ser recebidos pela ICS até ao dia 10 de julho, o mais tardar;
  • Para o terceiro trimestre, os documentos devem ser recebidos pela ICS até ao dia 10 de outubro, o mais tardar;
  • Para o quarto trimestre, os documentos devem ser recebidos pela ICS até ao dia 10 de janeiro, o mais tardar.

Todas as consequências decorrentes da não apresentação atempada ou completa das contas serão suportadas pelo cliente, por sua conta e risco.

8.9 A ICS cumprirá as suas obrigações utilizando as informações fornecidas pelo cliente. A ICS não pode ser responsabilizada por atrasos na entrega das declarações fiscais, se o cliente não tiver entregue os documentos exigidos a tempo (até dez dias após o final do período contabilístico) ou não tiver pago antecipadamente os serviços contabilísticos.

8.10 A ICS não será responsável por quaisquer encargos de juros incorridos em resultado de:

(a) Entrega tardia da declaração fiscal anual, nos casos em que o cliente não tenha aprovado o relatório anual dentro do prazo estipulado de 30 dias a contar da data da sua transmissão ao cliente; ou

(b) Entrega tardia da declaração periódica de IVA, nos casos em que o cliente não tenha fornecido à ICS a documentação exigida dentro dos prazos previstos no Artigo 8.8 destes termos e condições gerais.

8.11 As informações fornecidas pela ICS ao abrigo do contrato estão sujeitas à jurisprudência e à legislação e regulamentação em vigor no momento. A ICS não é responsável se alterações na jurisprudência e/ou na legislação e regulamentação afetarem o cliente.

8.12 A ICS terá em qualquer momento o direito de solicitar a prorrogação necessária para a entrega das declarações fiscais, etc., em nome do cliente. O cliente dá desde já o seu consentimento expresso e incondicional ao pedido de prorrogação.

8.13 Caso o cliente necessite de assistência para a abertura de uma conta bancária ou de uma conta junto de uma instituição de moeda eletrónica, a ICS envidará esforços razoáveis para prestar essa assistência. No entanto:

(a) A ICS está legalmente impossibilitada de executar diretamente este serviço em nome do cliente;

(b) A aprovação de qualquer candidatura subsequente permanece à exclusiva discrição da instituição financeira em causa.

8.14 O cliente não pode invocar quaisquer direitos com base em compromissos assumidos pela ICS que não tenham sido registados por escrito pela direção da ICS. Os colaboradores que não pertençam à direção não estão autorizados a assumir compromissos, e a ICS nunca poderá ser responsabilizada por tal.

8.15 A ICS reserva-se o direito de aplicar uma tarifa personalizada para situações contabilísticas excecionalmente complexas, incluindo, mas não se limitando a:

  • Transações que envolvam moedas estrangeiras;
  • Elaboração de relatórios intragrupo;
  • Demonstrações financeiras consolidadas;
  • Situações que exijam múltiplas revisões de dados ou numerosas revisões após a minuta do relatório;
  • Situações em que, por qualquer motivo alheio ao controlo da ICS, o tempo dedicado ao processo exceda significativamente a norma.

A tarifa específica será determinada com base nas circunstâncias particulares e na complexidade da situação. A ICS informará o cliente o mais cedo possível sobre um orçamento personalizado.

Artigo 9. Imigração

9.1 A ICS não assume qualquer responsabilidade pela recusa da autorização se o cliente não tiver fornecido os documentos necessários.

9.2 A ICS não assume qualquer responsabilidade se o cliente for rejeitado pelo Serviço de Imigração e Naturalização. Nenhuma instituição nos Países Baixos pode garantir a aceitação.

9.3 A ICS não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo dos planos de negócios do cliente, nem pela recusa de um financiamento/autorização/etc. com base nesses planos de negócios.

Artigo 10. Disposições especiais relativas à constituição de empresas

10.1 A remuneração pela constituição de uma entidade inclui o registo da empresa, ou seja, a escritura notarial e o registo na Câmara de Comércio neerlandesa.

10.2 A ICS Formations B.V. é responsável pelo registo da empresa. O cliente é responsável pela própria empresa.

10.3 A ICS Formations B.V. não assume qualquer responsabilidade por atrasos causados por circunstâncias imprevistas, tal como referido no artigo 16 destas condições gerais (força maior), falhas técnicas na Câmara de Comércio e outros acontecimentos alheios ao controlo da ICS Formations B.V.

10.4 O cliente deve dar a sua aprovação à minuta da escritura. A ICS Formations B.V. não é responsável por erros na escritura após a constituição, uma vez que o cliente tenha podido analisar a minuta da escritura e tenha dado, ou tenha tido a possibilidade de dar, a sua aprovação. Eventuais custos (adicionais) decorrentes de alterações aos estatutos serão por conta e risco do cliente.

10.5 O cliente deve ter domínio suficiente da língua neerlandesa e/ou inglesa. Se o cliente não tiver domínio suficiente da língua neerlandesa e/ou inglesa, deve notificar imediatamente a ICS Formations B.V., para que possa ser providenciado um intérprete. Os custos com o intérprete serão por conta e risco do cliente.

10.6 A escritura oficial de constituição será fornecida em neerlandês, acompanhada de uma tradução não oficial para inglês. Caso o Cliente necessite de uma tradução oficial para qualquer outro idioma, poderão ser providenciados serviços de tradução certificada mediante custo adicional.

10.7 Caso a estrutura societária do cliente compreenda mais de três (3) entidades que exijam verificações de Conheça o Seu Cliente (KYC), a ICS Formations B.V. reserva-se o direito de cobrar uma taxa adicional por cada entidade que exceda esse limite. Essas taxas adicionais serão aplicadas da seguinte forma:

(a) Para as primeiras três (3) entidades, as verificações KYC serão realizadas no âmbito da prestação de serviço padrão;

(b) Para cada entidade adicional além das três primeiras, será cobrada uma taxa extra de €125 para cobrir os custos associados às verificações KYC adicionais;

(c) Para estruturas que envolvam paraísos fiscais, poderão ser aplicados encargos adicionais;

(d) O montante da taxa adicional será determinado pela ICS Formations B.V. e comunicado ao cliente antes do início dos procedimentos KYC adicionais.

Artigo 11. Disposições especiais do pacote de secretariado

11.1 O contrato relativo ao pacote de secretariado é celebrado pelo período de um ano a contar da data de constituição. Se a constituição tiver sido feita através de outra entidade, o contrato é celebrado pelo período de um ano a contar da data de pagamento.

11.2 O primeiro pedido de número de IVA está incluído no pacote de secretariado. Trata-se de um serviço único e aplica-se ao primeiro número de IVA. Outros serviços, como a alteração de números de IVA, são considerados trabalho adicional e, portanto, gerarão encargos adicionais.

11.3 A ICS Formations B.V. não é responsável pelas decisões tomadas por entidades governamentais, tais como um notário, a Câmara de Comércio neerlandesa, a Administração Fiscal neerlandesa, etc.

Artigo 12. Honorários por serviços contabilísticos adicionais

12.1 As tarifas dos serviços não incluem IVA nem outros custos, tais como outras taxas governamentais, deslocações, envios e/ou custos de terceiros contratados, salvo indicação ou acordo expresso em contrário. Os custos adicionais serão faturados ao cliente com base num cálculo a posteriori.

12.2 Os honorários da ICS Advisory & Finance, se necessário acrescidos de adiantamentos e faturas de terceiros contratados, serão cobrados ao cliente mensalmente, trimestralmente, anualmente ou após a conclusão do trabalho, incluindo qualquer imposto sobre o volume de negócios devido.

12.3 A ICS reserva-se o direito de ajustar os preços dos seus serviços em caso de aumento dos custos suportados pela empresa, incluindo, mas não se limitando à inflação e a outras despesas operacionais. O montante de qualquer aumento de preço será determinado pela ICS ao seu critério.

O cliente será notificado antecipadamente de quaisquer aumentos de preço planeados e terá a oportunidade de cancelar a sua subscrição até ao final do exercício financeiro.

Artigo 13. Faturação, pagamento e cobrança

13.1 O pagamento da fatura deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar da data da fatura, salvo se tiver sido expressamente acordado ou indicado outro prazo de pagamento.

13.2 A ICS reserva-se o direito, em qualquer momento, de exigir do Cliente o pagamento (total) antecipado ou qualquer outra garantia de pagamento.

13.3 As reclamações relativas à fatura não suspendem a obrigação de pagamento do cliente.

13.4 Em caso de pagamento não atempado ou incompleto, a ICS terá o direito de suspender a execução do contrato com efeitos imediatos ou de o resolver mediante declaração escrita.

13.5 Em caso de pagamento tardio ou incompleto, o cliente entrará em incumprimento por força da lei, e a ICS terá o direito, sem necessidade de qualquer notificação adicional de incumprimento, de cobrar ao cliente juros legais a partir da data de vencimento até à data do pagamento integral.

13.6 A ICS tem o direito de cobrar ao cliente custos de cobrança (extra)judicial no valor de 15% do montante total acordado, com um mínimo de € 150,-, mesmo na medida em que os custos efetivos excedam a condenação em custas judiciais, sem necessidade de aviso prévio de incumprimento. Este último ponto aplica-se na medida em que disposições imperativas de lei a tal não se oponham.

13.7 Os pagamentos efetuados pelo cliente serão primeiramente imputados pela ICS a todos os juros e custos devidos e, em seguida, às faturas em dívida há mais tempo.

13.8 Em caso de encomenda conjunta, os clientes, na medida em que os serviços tenham sido prestados em nome dos clientes conjuntos, serão solidariamente responsáveis pelo pagamento do montante da fatura, independentemente do nome que conste na fatura.

Artigo 14. Incapacidade de pagamento

14.1 A ICS terá o direito de rescindir o contrato por escrito, sem necessidade de qualquer notificação adicional de incumprimento e sem intervenção judicial, no momento em que o cliente:

  • seja declarado em falência ou requeira a falência;
  • requeira a suspensão (temporária) de pagamentos;
  • seja objeto de penhora executiva;
  • perca, de outra forma, o poder de disposição ou a capacidade jurídica relativamente à totalidade ou a parte dos seus bens.

Artigo 15. Suspensão e resolução

15.1 A ICS terá o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações, até que todos os créditos vencidos e exigíveis contra o cliente tenham sido integralmente pagos, se (1) o cliente não cumprir as obrigações decorrentes do contrato ou não as cumprir integralmente, ou (2) se a ICS tiver tomado conhecimento de circunstâncias que lhe dêem fundadas razões para recear que o cliente não conseguirá cumprir (devidamente) as suas obrigações, ou (3) se, no momento da celebração do contrato, tiver sido solicitado ao cliente que fornecesse garantia para o cumprimento das suas obrigações decorrentes do contrato e essa garantia não tiver sido fornecida.

15.2 A ICS está também autorizada a resolver o contrato (ou a fazê-lo resolver) nas situações mencionadas no primeiro parágrafo deste artigo, ou se surgirem outras circunstâncias de tal natureza que o cumprimento do contrato seja impossível ou já não possa ser exigido segundo critérios de razoabilidade e equidade. Isto inclui também os casos em que o cliente se recuse a ter em conta e/ou não cumpra pedidos adicionais de due diligence para efeitos de cumprimento de leis e regulamentos (por exemplo, a Diretiva Antibranqueamento de Capitais/WWFT).

15.3 A resolução será efetuada mediante notificação escrita e sem intervenção judicial.

15.4 Se o contrato for resolvido, os créditos da ICS contra o cliente tornar-se-ão imediatamente vencidos e exigíveis.

15.5 A ICS reserva-se o direito de exigir uma indemnização por danos e não é responsável por quaisquer danos ou custos incorridos pelo cliente ou por terceiros.

15.6 Comunicação entre as partes

(a) A ICS comunicará com o cliente exclusivamente por correio eletrónico (e-mail) e por telefone.

(b) No caso de: (i) a correspondência ser dirigida a um endereço de e-mail ou número de telefone que já não esteja em uso; e (ii) o cliente não ter notificado atempadamente a ICS dessa alteração, a ICS não será responsabilizada por quaisquer danos, multas ou outras consequências adversas resultantes da não receção dessa correspondência pelo cliente.

(c) O cliente é o único responsável por:

  • Manter os endereços de e-mail e os números de telefone atuais e funcionais para comunicação com a ICS; e
  • Notificar prontamente a ICS de quaisquer alterações aos seus dados de contacto.

(d) Qualquer reclamação contra a ICS por perdas ou danos decorrentes de falhas de comunicação devidas a dados de contacto desatualizados ou incorretos fornecidos pelo cliente será expressamente considerada renunciada.

Artigo 16. Força Maior

16.1 Se a execução do contrato se tornar impossível devido a uma causa pela qual a ICS não possa ser responsabilizada ou devido à qual o cumprimento das suas obrigações não possa razoavelmente ser exigido à ICS, incluindo, mas não se limitando a doença, falhas na rede informática ou outras falhas técnicas, deficiências de terceiros contratados pela ICS, medidas governamentais e outras interrupções no curso normal das atividades da sua empresa, a ICS terá o direito de suspender a execução do contrato.

16.2 Nestes Termos e Condições Gerais, entende-se por força maior: uma circunstância que não pode ser imputada à culpa da ICS e que não pode ser imputada à ICS por força da lei, de um ato jurídico ou de prática geralmente aceite. Além desta interpretação de força maior nos termos da lei e da jurisprudência, a força maior inclui igualmente: todas as causas externas, previstas ou imprevistas, que a ICS não possa influenciar, mas que impeçam a ICS de cumprir as suas obrigações.

16.3 Em caso de força maior, a ICS envidará esforços razoáveis para fornecer uma solução alternativa, se desejado.

16.4 Se a situação de força maior ocorrer no momento em que a ICS tenha cumprido (parcialmente) as suas obrigações ou vier a poder cumpri-las, a ICS tem o direito de faturar a parte já cumprida ou a cumprir. O cliente é obrigado a pagar essa fatura como se fosse um contrato separado.

16.5 A partir do momento em que a situação de força maior tenha durado pelo menos 2 meses ou seja de natureza permanente, ambas as partes podem (parcialmente) resolver o contrato mediante notificação escrita, sem intervenção judicial, sem que as partes possam reivindicar quaisquer danos.

Artigo 17. Responsabilidade e indemnização

17.1 Caso o cliente prove ter sofrido danos em resultado de um incumprimento imputável à ICS, decorrente de ou relacionado com a execução do contrato, a responsabilidade da ICS por danos diretos apenas será limitada a um máximo do montante ao qual, no caso em questão, a ICS tenha direito ao abrigo do seguro de responsabilidade civil contratado pela ICS, acrescido da franquia da ICS ao abrigo desse seguro.

17.2 Se, por qualquer motivo, não for efetuado qualquer pagamento ao abrigo do seguro de responsabilidade civil referido no primeiro parágrafo deste artigo, qualquer responsabilidade será limitada a um máximo do montante (da parte) da fatura a que a responsabilidade diz respeito.

17.3 A ICS só será responsável por danos diretos. Por dano direto entende-se exclusivamente:

  • os custos razoáveis incorridos para determinar a causa e a extensão do dano, na medida em que essa determinação diga respeito a danos na aceção destas condições;
  • quaisquer custos razoáveis incorridos para que o desempenho defeituoso da ICS fique conforme com o contrato, na medida em que tais custos possam ser imputados à ICS;
  • custos razoáveis incorridos para prevenir ou limitar o dano, na medida em que o cliente demonstre que esses custos conduziram à limitação do dano direto na aceção deste artigo.

17.4 A responsabilidade da ICS por danos indiretos, incluindo, mas não se limitando a danos consequenciais, lucros cessantes, poupanças perdidas, dados ou materiais danificados ou perdidos, danos resultantes de interrupção da atividade, danos pessoais ou danos morais, fica excluída.

17.5 A ICS nunca será responsável por danos, de qualquer natureza, resultantes de:

  • o incumprimento pelo cliente das obrigações contidas nestas condições gerais;
  • uma situação de força maior conforme referido no artigo 16 destes termos e condições gerais;
  • o fornecimento de dados, informações e/ou documentos incorretos e/ou incompletos fornecidos por ou em nome do cliente, incluindo a falha ou recusa do cliente em fornecer informações e/ou dados a tempo;
  • o incumprimento pelo cliente dos requisitos legais de faturação e/ou a aplicação das taxas de IVA corretas;
  • danos a informações, dados e/ou registos, ou a perda de informações, dados e/ou registos do cliente armazenados na ICS ou em terceiros;
  • a utilização dos serviços para fins diferentes daqueles a que se destinam;
  • o incumprimento ou o cumprimento indevido de conselhos e/ou instruções da ICS pelo cliente ou por terceiros;
  • danos ou destruição de documentos durante o transporte ou durante o envio por correio ou serviço de entregas, independentemente de o transporte ou envio ser efetuado por ou em nome do cliente, da ICS ou de terceiros;
  • erros ou falhas nos equipamentos ou software utilizados;
  • um prazo de entrega e/ou de execução mais longo do que o originalmente previsto, independentemente da razão subjacente;
  • violação de direitos de propriedade intelectual e/ou de direitos de privacidade, porque terceiros obtiveram acesso não autorizado às informações e/ou dados da ICS e/ou do cliente;
  • violação de direitos de propriedade intelectual porque o cliente infringe direitos de propriedade intelectual de terceiros;
  • resultados dececionantes e/ou a não consecução dos objetivos pretendidos;
  • erros e/ou deficiências de terceiros contratados, incluindo entidades governamentais e problemas (técnicos) na Câmara de Comércio.

17.6 A ICS nunca será responsável por quaisquer danos sofridos por terceiros. O cliente indemnizará a ICS, o seu pessoal e os seus subcontratados e mantê-los-á indemnes de e contra quaisquer reclamações de terceiros decorrentes ou resultantes da execução do contrato.

17.7 Qualquer responsabilidade da ICS prescreverá pelo mero decurso de um ano a contar do momento em que o contrato tenha terminado por conclusão, cancelamento ou resolução.

17.8 As disposições deste artigo aplicam-se exceto em caso de dolo ou negligência deliberada por parte da ICS ou dos seus dirigentes, e se disposições imperativas dispuserem de outra forma.

Artigo 18. Transferência de risco

18.1 O risco de perda ou dano de bens que sejam objeto da tarefa transfere-se para o cliente a partir do momento em que sejam jurídica e/ou efetivamente entregues ao cliente e, com isso, colocados sob o controlo do cliente ou de um terceiro por ele designado.

Artigo 19. Confidencialidade

19.1 A ICS é obrigada a manter confidencialidade perante terceiros que não estejam envolvidos na execução da tarefa. Esta confidencialidade abrange todas as informações de natureza confidencial disponibilizadas à ICS pelo cliente e os resultados obtidos do seu tratamento. Esta confidencialidade não se aplica na medida em que disposições legais ou profissionais exijam a sua divulgação.

Artigo 20. Propriedade Intelectual

20.1 A ICS reserva todos os direitos relativos aos produtos do intelecto que utilize ou tenha utilizado no âmbito da execução do contrato com o Cliente, na medida em que possam existir ou vir a ser estabelecidos direitos legais sobre esses produtos.

20.2 É expressamente proibido ao Cliente duplicar, publicar, tratar ou explorar produtos, incluindo, mas não se limitando a, conselhos, métodos de trabalho, contratos (modelo) e conceções de sistemas e/ou outros produtos intelectuais, sem a autorização prévia da ICS.

20.3 O Cliente não está autorizado a fornecer produtos do intelecto a terceiros, exceto para obter um parecer especializado sobre o trabalho da ICS.

20.4 O Cliente indemnizará a ICS contra qualquer reclamação de terceiros baseada na violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual.

20.5 Em caso de violação das disposições deste artigo, o Cliente será obrigado a indemnizar integralmente todos os danos sofridos pela ICS e por terceiros.

Artigo 21. Cessação de serviços e política de reembolso

21.1 Se os serviços forem prematuramente cessados pelo Cliente, a ICS terá direito a uma indemnização pela consequente e plausível perda de utilização da capacidade, salvo se a cessação for imputável à ICS. Além disso, o cliente ficará obrigado a pagar as faturas pelo trabalho realizado até esse momento e as despesas incorridas pela ICS e por terceiros.

21.2 Elegibilidade e condições de reembolso

O cliente pode, em circunstâncias específicas e ao exclusivo critério da ICS, ser elegível para reembolso. Essa elegibilidade será determinada de acordo com a tabela de reembolsos constante no Anexo A e com as seguintes disposições:

(a) Circunstâncias não reembolsáveis:

  1. Se o cliente interromper o processo de constituição depois de todos os documentos terem sido enviados ao notário;
  2. Se o notário recusar o registo do cliente devido a verificações KYC malsucedidas;
  3. Se o cliente se recusar a fornecer as informações necessárias para as verificações KYC;
  4. Se a Câmara de Comércio neerlandesa recusar a constituição.

Nestes casos, não será concedido qualquer reembolso dos custos de constituição.

(b) Reembolso parcial: Caso o cliente não passe nas verificações KYC, a ICS reterá apenas os custos associados a essas verificações. O montante remanescente pago poderá ser reembolsado ao cliente.

(c) Suspensão do processo de constituição: (i) se o cliente não responder durante um período de até 30 dias, o processo de constituição será suspenso; (ii) o processo poderá ser retomado dentro de um período de seis meses, sujeito a custos adicionais; (iii) após seis meses, será aplicada uma taxa adicional de €500 para retomar o processo de constituição.

(d) Expiração do pagamento: Se o cliente permanecer sem resposta durante mais de um ano, o pagamento inicial caducará. O cliente será obrigado a pagar novamente o preço integral de constituição para reiniciar o processo.

(e) Serviços pré-pagos: Nos casos em que o cliente tenha pago antecipadamente por serviços de secretariado ou contabilísticos, e a constituição da empresa seja impedida por quaisquer motivos mencionados neste artigo, poderá ser concedido, ao critério da ICS, um reembolso desses serviços pré-pagos.

21.3 Se o contrato for rescindido prematuramente pela ICS, esta encarregar-se-á, em consulta com o cliente, de transferir o trabalho ainda por realizar para terceiros, salvo se a rescisão for imputável ao cliente. A ICS tem o direito de cobrar ao cliente os custos de transferência.

21.4 O cancelamento de serviços adquiridos não confere automaticamente ao Cliente o direito a reembolso. A ICS pode recusar a emissão de reembolso se já tiverem sido incorridos custos na prestação do serviço. Cada pedido de reembolso será analisado caso a caso, tendo em conta as circunstâncias específicas do cancelamento e os custos associados.

Artigo 22. Reclamações / queixas

22.1 As reclamações relativas ao trabalho realizado devem ser apresentadas por escrito à ICS no prazo de 15 dias após a data de envio dos documentos ou informações sobre os quais o cliente reclama, ou no prazo de 15 dias após a descoberta do defeito, se o cliente provar que não poderia razoavelmente ter descoberto o defeito antes.

22.2 As reclamações relativas à fatura devem ser comunicadas à ICS no prazo de 15 dias após a receção.

22.3 Uma reclamação não suspende a obrigação de pagamento do cliente.

22.4 As reclamações não serão tratadas após os prazos acima mencionados. Todas as consequências de não reportar imediatamente serão por conta e risco do cliente.

22.5 Deverá ser dada à ICS a oportunidade de investigar a reclamação, e a ICS terá em qualquer momento o direito de melhorar a execução do contrato. Em caso de reclamação justificada, a ICS consultará o cliente a fim de encontrar uma solução adequada.

22.6 O cliente nunca terá direito a um reembolso integral do montante acordado ou pago. Uma eventual redução de preço fica sempre ao critério da ICS.

Artigo 23. Direito aplicável e foro competente

23.1 Todos os contratos entre o Cliente e a ICS, bem como quaisquer litígios deles decorrentes, serão exclusivamente regidos pelo direito neerlandês.

23.2 A aplicabilidade da Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias ou de outras leis e regulamentos internacionais aplicáveis é expressamente excluída.

23.3 O tribunal neerlandês do distrito onde a ICS está sediada tem competência exclusiva para conhecer de quaisquer litígios entre as partes, salvo disposições imperativas de lei.

Anexo A. Política de Reembolso da ICS

Constituição / Alteração dos estatutos (incl. serviços notariais)

  • Cancelamento no prazo de 24 horas após o pagamento: reembolso integral
  • Após a realização das verificações WWFT pela ICS: €150 por pessoa/entidade envolvida
  • Processo revisto por um notário: €850
  • Quando o notário tiver iniciado o trabalho no processo: 100% dos custos de constituição

Serviços de Secretariado

  • Cancelamento no prazo de 24 horas após a constituição (se constituída por outra entidade, no prazo de 24 horas após o pagamento): reembolso integral
  • Após 24 horas da constituição (se constituída por outra entidade, após 24 horas do pagamento): 100%

Serviços Contabilísticos

  • Cancelamento no prazo de 24 horas após o pagamento: reembolso integral
  • Cancelamento com aviso prévio (pelo menos 3 meses antes do início do próximo Ano Fiscal): sem taxa de cancelamento para o próximo Ano Fiscal
  • Cancelamento durante o Ano Fiscal sem aviso prévio: 100%

Para mais informações, consulte também a nossa Política de Cookies, Política de Privacidade, Condições de Serviço e Aviso Legal.